O Brasil possui uma tradição de livre criação de partidos políticos que remonta à independência, mesmo considerando que, notoriamente, tais entidades não tenham demonstrado um conteúdo ideológico sólido que lhes permita serem distintos uns aos outros através de toda história do Brasil como Império e República. Ao mesmo tempo, nossa história democrática, apesar dos percalços e de ocasionais interrupções, segue rumo à maturidade, tendo suas raízes mais antigas no período colonial, onde os cidadãos da América portuguesa já votavam para escolher os seus representantes em níveis regionais.
Já na Primeira República, os partidos anteriores todos desaparecem, surgindo conflitos entre novas ideologias emergentes, como por exemplo militaristas, civilistas, comunistas e liberais, girando em torno da questão principal de divisão do poder entre militares e grandes latifundiários, além da discussão da participação do capital estrangeiro no país.
O período de 1930 a 1945 será dominado pela carismática figura de Getúlio Vargas, que estabelece um regime personalista, especialmente após a fundação do Estado Novo (1937), e consquente proibição da atividade política.
O período seguinte, conhecido como República Liberal, irá durar de 1945 a 1964, onde três importantes partidos disputam o poder: PSD, PTB e UDN, e sob os quais orbitam menores agremiações como por exemplo o PSP e PST.
A ditadura militar de 1964 faz nova “limpeza” na cena política brasileira, extinguindo todos os partidos legalmente instituídos, e reforçando a perseguição aos postos na ilegalidade, especialmente o PCB (Partido Comunista Brasileiro, fundado em 1923, e ilegal durante maior parte de sua existência). Só duas agremiações eram permitidas: ARENA, partido de apoio da situação, e MDB (atual PMDB), de oposição, que congregava todas as filosofias de oposição ao regime.
Com a redemocratização, em 1985, um “enxurrada” de novos partidos vão sendo criados e extintos, fruto natural da reconquistada liberade política. O PMDB, herdeiro do oposicionista MDB da época anterior emerge como principal partido. Logo após, surgem outras forças importantes como o PSDB e o PT, que na atualidade estão quase que em todos os casos disputando os mais importantes postos nos estados e a nível federal.
Atualmente, o cenário democrático brasileiro conta com 27 partidos ativos (não necessariamente possuindo representação no Congresso Nacional, mas tendo registro definitivo ante o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), aptos portanto a apresentarem candidatos em quaisquer eleições ou se coligarem de acordo com a orientação de seu diretório), não sendo considerado o recentemente fundado PSD, que deve brevemente conquistar seu registro definitivo, aumentando para 28 o número de partidos políticos plenamente ativos.
As matérias que lidam com praticamente todos os aspectos dos partidos e das eleições, estabelecendo os parâmetros aos quais estes devem seguir, encontram-se atualmente na Constituição e no Código Eleitoral. Na Constituição, tratam especialmente do tema os capítulos IV, que engloba os artigos 14 e 15 e V, abrangendo o artigo 17. No capítulo IV, são abordados os direitos políticos, e o V é dedicado aos partidos políticos propriamente.
Fonte: http://www.infoescola.com/
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