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domingo, 6 de novembro de 2011

Presenciou um crime eleitoral? Denuncie!


A coluna de hoje é para você que faz jus ao nome cidadão e deseja que as eleições deste ano seja mais limpa, ética e sem compra de votos ou qualquer outro tipo de abuso, seja ele econômico ou de poder. Saiba como fazer denúncias contra crimes eleitorais.

Mas antes de fazer as denúncias contra candidatos que cometem crimes eleitorais, é importante saber quais são algumas das irregularidades classificadas pelo Código Eleitoral (Lei 4.737) como crime.

-Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor;
-Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais;
-Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
-Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido;
-Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos;
-Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo;
-Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem;
-Violar ou tentar violar o sigilo do voto;
-Divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado;
-Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime;
-Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação;
Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro;
-Utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores;
-Participar, o estrangeiro ou brasileiro que não estiver no gôzo dos seus direitos políticos, de atividades partidárias inclusive comícios e atos de propaganda em recintos fechados ou abertos;
-Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, para fins eleitorais;
-Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitorais;
-Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais;
-Obter, para uso próprio ou de outrem, documento público ou particular, material ou ideologicamente falso para fins eleitorais.


Agora que já conhecemos os crimes eleitorais mais comuns, breve iremos saber como denunciá-los às autoridades competentes. Lembrando que essas denúncias geralmente geram processos, sendo assim, as faça de forma responsável, sem má fé e politicagem.

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